Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.995

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Verificando-se o equívoco da decisão agravada, deve ser reconsiderada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.

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