Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.943
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESÍDIA DO REPRESENTANTE E CLÁUSULA DEL
CREDERE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COMISSÕES.
EXCLUSÃO DO IPI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SUCUMBÊNCIA. ART.
86 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão
que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo c ontrato de
representação comercial.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) é
possível reconhecer a desídia do representante e afastar a
indenização de 1/12; (ii) há nulidade da prática de descontos por
inadimplência (cláusula del credere) e exclusão do IPI da base de
cálculo das comissões; (iii) deve ser redimensionada a sucumbência;
(iv) há dissídio jurisprudencial.
3. As teses sobre desídia do
representante e sobre a prática de descontos por inadimplência
demandam reexame de provas documentais e testemunhais, o que é
inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Não se
pode conhecer da discussão sobre a exclusão do IPI da base de
cálculo das comissões por fundamentação deficiente (Súmula 284/STF),
além de o acórdão estar em consonância com a orientação desta Corte
acerca da incidência das comissões sobre o valor total das
mercadorias (Súmula 83/STJ).
5. O conhecimento pela alínea c é
inviável em casos ausência de indicação e demonstração de dissídio
jurisprudencial, com cotejo analítico.
6. Agravo conhecido para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
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