Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.859
- Publicado em 19/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Cabimento do Agravo em Recurso Especial que, segundo a decisão agravada, não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
2. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula 182/STJ.
3. A decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem baseou-se em múltiplos fundamentos autônomos: inadequação da via recursal para matéria constitucional, deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), falha na demonstração do dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 7/STJ. As razões do agravo em recurso especial, contudo, limitaram-se a reiterar o mérito da controvérsia, sem refutar adequadamente cada um dos óbices processuais impostos.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decisão que inadmite o recurso especial é incindível, exigindo-se a impugnação de todos os seus fundamentos para que o agravo seja conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ.
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