Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.810
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADA E HOMOLOGADA. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO SÚMULA 83/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao II do CPC, porquanto art. 1.022, todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a execução individual, que deve ser extinta. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial.
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