Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.798
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. § 4º, I, DO (ART. 932, III, DO CÓDIGO ART. 544, CPC/1973 DE PROCESSO CIVIL DE 2015).
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do e 544, § 4º, I, do . CPC/2015 CPC/1973)
2. Agravo interno não provido.
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