Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.758
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM COM QUITAÇÃO
RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO
CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se
a celebração de termo de entrega amigável do bem, com previsão de
quitação ampla, irrestrita e irrevogável, retira ou não o interesse
de agir para a revisão contratual demandaria o reexame de matéria
fático-probatório e interpretação do contrato, o que é vedado em
sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.