Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.636
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No apelo nobre, a parte recorrente alegou que a execução não foi instruída com o contrato de locaç ão a que se referem os encargos locatícios cobrados. 2. No entanto, a controvérsia relacionada ao aparelhamento documental da execução é eminentemente fática e seu reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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