Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.444

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REPETIÇÃO. INDÉBITO. COMPROVAÇÃO. CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMO. PESSOAL. COBRANÇA. ENCARGOS. DECORRENTES. CONTRATO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. . MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 211/STJ REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Na espécie, não houve violação ao do Código de Processo Civil, art. 1.022 visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à desincumbência do réu em comprovar a contratação do empréstimo pessoal, sem proceder no revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimento vedado pela . Súmula nº 7/STJ 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

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