Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.354
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o indeferimento do parcelamento das custas se deu em razão da análise dos documentos apresentados pelos recorrentes, que não demonstraram a alegada hipossuficiência. A alteração desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável no âmbito do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
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