Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.228

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS - CONLUIO COMPROVADO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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