Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.221

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, com base na teoria da aparência, considera válida a citação de pessoa jurídica quando a carta citatória é entregue em seu endereço e recebida por pessoa que se apresenta como sua representante, sem ressalvas. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta sede ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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