Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.220

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. WHATSAPP. FORMALIDADES. FINALIDADE ALCANÇADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não haja previsão legal para utilização do Whatsapp para citação, pode ser considerada válida quando alcançado o objetivo do ato citatório, ou seja, a ciência inequívoca do citado, valorizando-se a liberdade das formas em detrimento da rigidez formal. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual concluiu que a finalidade da citação foi cumprida e que houve ciência inequívoca do citado, pois o oficial de justiça atestou que o número pertencia realmente a réu, que confirmou seu nome completo e o recebimento da contrafé, apenas deixando de prosseguir na conversa quando informado do teor da citação, não enviando o documento solicitado pelo oficial. 3. A despeito da alegação de que não foi apresentado documento com foto, diante do reconhecimento de que o ato citatório alcançou a sua finalidade, demonstrando-se que o réu teve efetiva ciência do processo contra ele movido, não é possível reconhecer a nulidade ora pretendida. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.