Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.153
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL
SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo
nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por
alienação fiduciária.
2. A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é
deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão
(regular constituição da mora), o que atrai a Súmula 284/STF.
3. A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de
forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal
supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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