Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.049
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA. MÉTODO THERASUIT. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que os métodos Therasuit e Bobath não são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de saúde, conforme a legislação e a regulamentação da ANS (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.933.013/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025).
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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