Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.942

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA. 1. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado, como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais mencionados. 2. O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com demonstração específica da interpretação conflitante. 3. A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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