Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.890
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, a partir das provas constantes dos
autos, verificou que a parte recorrente não demonstrou a
necessidade do porte de arma de uso restrito, sendo certo que a
reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório do
presente feito, o que seria inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.