Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.822

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INCONSISTÊNCIA. CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. A ausência de regular comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, implica, por expressa imposição legal, em recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 3. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido liminar.

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