Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.558

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM EXAMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, o núcleo da controvérsia, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A ação rescisória por violação de norma jurídica pressupõe que o tema tenha sido objeto de deliberação na decisão rescindenda. 3. A via eleita não se presta ao reexame de questão não ventilada nem apreciada no título judicial. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico apto e sem similitude fático-jurídica, especialmente quando o paradigma versa hipótese diversa e não guarda pertinência com violação de norma jurídica. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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