Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.538
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois
não refutou a conclusão de que não se poderia conhecer do recurso
especial, por intempestividade e irregularidade de representação,
com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos
da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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