Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.538

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou a conclusão de que não se poderia conhecer do recurso especial, por intempestividade e irregularidade de representação, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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