Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.412
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 602/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são
aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas
sociedades cooperativas (Súmula nº 602/STJ).
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de
prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das
alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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