Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.403
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE INTIMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ASSINATURA DIGITAL. ADVOGADO. SEM PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade da representação processual demandaria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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