Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.365

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS CONTRATADAS. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, de que inexiste onerosidade excessiva, abusividade e nem falha no dever de informação em relação ao custo efetivo total, à capitalização mensal de juros e às tarifas cobradas no contrato de financiamento, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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