Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.169

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. EXIGÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE COM CÓDIGO DE BARRAS LEGÍVEL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). CUSTAS FEDERAIS E ESTADUAIS. RECOLHIMENTO PARCIAL EM FORMA SIMPLES. SÚMULAS 187/STJ E 83/STJ. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deserção, diante de comprovante de preparo sem requisitos formais e do não recolhimento em dobro após intimação. 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de comprovante idôneo com código de barras legível e o recolhimento em forma simples, após intimação para recolher em dobro, configuram deserção. 3. Documento sem sequência numérica do código de barras ou ilegível não comprova preparo. 4. Intimada a parte para recolher em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a falta de cumprimento integral - abrangendo custas federais e estaduais - acarreta deserção. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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