Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.937

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. 2. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o preparo da apelação. 3. Agravo interno desprovido.

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