Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.937
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos.
2. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o preparo da apelação.
3. Agravo interno desprovido.
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