Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.857
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL NA
MAJORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO. PREJUDICADA. FIXAÇÃO
ORIGINÁRIA DE HONORÁRIOS. INADEQUAÇÃO NA VIA INTEGRATIVA. EMBARGOS
PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, com majoração de honorários recursais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há obscuridade ou erro
material na majoração de honorários recursais, prevista no art. 85,
§ 11, do CPC, diante da inexistência de honorários fixados na
origem; (ii) existe omissão sobre a base de cálculo dos honorários;
(iii) é cabível fixar honorários originários na via integrativa dos
embargos.
3. A majoração de honorários recursais pressupõe condenação prévia
em honorários na origem; ausente essa base, a referência à majoração
configura erro material, sanável por embargos de declaração.
4. A alegada omissão sobre a base de cálculo fica prejudicada pela
correção do erro material, pois, sem honorários na origem, não há
que se falar em honorários recursais. A fixação originária de
honorários não se compatibiliza com a via integrativa dos embargos.
5. Embargos de declaração parcialmente providos para excluir a
majoração de honorários recursais.
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