Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.745
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, , DA CF. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI A FEDERAL VIOLADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA . SÚMULA N. 284/STF 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da : " Súmula n. 284/STF É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não " permitir a exata compreensão da controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
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