Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.709

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E LIMITES DA LIQUIDAÇÃO. ARTS. 505 E 508 DO CPC. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em cumprimento de sentença, no qual foram homologados os cálculos da Contadoria Judicial e rejeitadas alegações de coisa julgada e erro metodológico. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a homologação dos cálculos contrariou a coisa julgada e os limites da liquidação; (iii) incidem óbices sumulares. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a divergência de valores, afirma a faculdade de o juiz valer-se do contador judicial e explicita a aderência dos cálculos ao título, com motivação suficiente, afastando ofensa dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. A revisão dos cálculos homologados e da metodologia adotada pela Contadoria, inclusive sobre a aderência às cláusulas contratuais e ao título, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da o que impede o acolhimento das teses de Súmula 7/STJ, violação dos arts. 505 e 508 do CPC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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