Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.409
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os óbices que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial; a omissão quanto a fundamentos autônomos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial deixou de combater especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedavam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais necessários ao acolhimento das teses recursais.
3. Agravo interno desprovido.
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