Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.346

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO SOBRE IMÓVEL. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO À FRAÇÃO IDEAL. PROVA PERICIAL. PREÇO VIL. SÚMULAS 735/STF. EXTENSÃO DO ARRESTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de maneira fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. É incabível, em regra, o recurso especial que busca reexaminar decisão que defere ou indeferiu medida acautelatória, ante a natureza precária e a reversibilidade pela instância ordinária e cuja apreciação, em sede de recurso especial, acarretaria inquestionável supressão de instância, circunstância que obsta o próprio conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula 735/STF. 3. A revisão do acórdão recorrido acerca da extensão do arresto e da necessidade de prova pericial demandaria revolvimento de matéria fático- probatória, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.