Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.307

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. ATUAÇÃO EFETIVA PARA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A mera aproximação dos contratantes para contrato distinto de compra e venda não é suficiente para justificar o pagamento da comissão de corretagem na hipótese considerada, ausente a comprovação de que o resultado do negócio deu-se pela efetiva atuação do corretor. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto a não ser devida a comissão de corretagem no caso concreto sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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