Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.221

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma suficiente, os óbices aplicados, notadamente a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula n. 182/STJ. 3. A mera repetição de teses de mérito, com reforço fático-probatório, sem demonstrar como se supera o impedimento do reexame de provas, não caracteriza impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ. 4. A indicação de julgados de tribunal estadual, desacompanhada de precedentes desta Corte em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade, é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento, incide a Súmula 182/STJ. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.