Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.192
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835 DO CPC. ORDEM DE PREFERÊNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O STJ consolidou o entendimento de que a ordem de penhora
prevista no referido dispositivo não é absoluta, podendo ser
alterada conforme as particularidades do caso concreto para garantir
a eficácia da execução.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da existência de situação excepcional a possibilitar a
mitigação da ordem legal de preferência de penhora, demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula nº 7/STJ.
3. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial
alegada pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.