Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.155

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE OS EXECUTADOS DERAM CAUSA À INEXECUÇÃO DO CONTRATO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 784, § 4º, DO CPC; 476 DO CC; 373, I E II, DO CPC. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Presente a impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, o competente agravo merece que dele se conheça. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) podem ser apreciadas, sem interpretação de cláusulas contratuais e sem reexame de provas, as teses sobre exigibilidade do título (art. 784, § 4º, do CPC), exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) e distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC); (ii) há dissídio jurisprudencial útil pela alínea c. 3. As teses formuladas demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c, em razão dos mesmos óbices que impedem o exame pela alínea a. 5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

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