Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.104
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO. 1. A baixa do gravame depende da quitação da dívida. Precedente. 2. A exigibilidade do título se mantém se a execução foi iniciada antes do término do prazo de trinta (trinta) anos. Precedente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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