Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.084
- Publicado em 09/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ. 4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a parte agravante, o que não foi cumprido no presente caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental não conhecido. "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação Tese de julgamento: específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgRg no Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: AREsp 1.900.135/SP, Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no Rel. AREsp 1.996.126/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.