Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.951

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO . CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU. RESTITUIÇÃO INCABÍVEL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE UMA CHANCE AFASTADA. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A partir dos fatos e das provas dos autos, o Tribunal de origem entendeu: a) ser incabível a restituição de valores gastos com IPTU; b) que não houve dano moral indenizável, e sim mero descumprimento contratual; e c) que não restou configurada a perda de uma chance com a aquisição frustrada do imóvel. Tais conclusões não podem ser revistas por esta Corte diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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