Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.931

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários deve considerar as peculiaridades do caso concreto, não se limitando à mera superação da taxa média de mercado. 3. A revisão das matérias referentes à configuração da abusividade dos juros remuneratórios em razão das peculiaridades do caso concreto demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Inexiste interesse recursal na exclusão de multa não aplicada em acórdão dos embargos de declaração pelas instâncias ordinárias. Precedente. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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