Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.929
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO.
CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê
coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de
plano de saúde, de forma clara e legível.
2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no
contrato de plano de saúde quanto à existência de cláusula
contratual estabelecendo a coparticipação do beneficiário e rever
tais fundamentos demandaria o reexame de fatos, de provas e de
cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo
óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
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