Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.926

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão da conclusão do Tribunal local, que afastou a liquidez e a exigibilidade do crédito pela não comprovação do fato gerador do seguro e do valor exequendo, demandarias o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a reinterpretação contratual, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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