Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.917
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 7/STJ 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à comprovação dos requisitos necessários à usucapião encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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