Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.895

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento. 2. Rever o entendimento firmado pela Corte local, que deu provimento ao agravo de instrumento para adequar a execução ao título executivo judicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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