Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.895
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste ofensa
à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título
executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu
cumprimento.
2. Rever o entendimento firmado pela Corte local, que deu provimento
ao agravo de instrumento para adequar a execução ao título
executivo judicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos
autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.