Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.817

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES EM SUBCONTA. PODER GERAL DE CAUTELA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENDENTES CONTRA O ESPÓLIO. MANUTENÇÃO DOS DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DE IMÓVEL ALIENADO ANTES DO ÓBITO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em inventário, manteve depositados valores em subconta vinculada ao espólio, diante de ações pendentes, e excluiu do rol de bens imóvel comprovadamente alienado antes do falecimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível o levantamento dos valores depositados apesar de ações pendentes contra o espólio; e (ii) há prequestionamento suficiente dos dispositivos federais invocados. 3. O Tribunal estadual consignou que a manutenção de valores sob a administração judicial, mesmo sem bloqueio formal, é compatível com o poder geral de cautela quando há ações em curso aptas a afetar o patrimônio hereditário, prevenindo risco à integridade do espólio em caso de eventual condenação. 4. Ausente o enfrentamento específico dos arts. 297, 783 e 786 do CPC e 1.997 do CC, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. Pretensão recursal que demanda revolvimento do acervo fático-probatório, esbarrando na Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.