Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.734

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. POSSES DE NATUREZAS DISTINTAS. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de requisito temporal necessário ao reconhecimento da usucapião ordinária, não podendo haver a soma de posses heterogêneas. 2. Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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