Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.734
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. POSSES DE NATUREZAS DISTINTAS. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de requisito temporal necessário ao reconhecimento da usucapião ordinária, não podendo haver a soma de posses heterogêneas.
2. Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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