Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.430
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade da prova produzida a embasar a ação monitória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da A ausência de decisão acerca dos Súmula nº 7/STJ. dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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