Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.334
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ART. 382, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO
OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO NA VIA AUTÔNOMA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em ação de produção antecipada de
provas, na qual se homologou laudo pericial.
2. O objetivo recursal
é decidir se há negativa de prestação jurisdicional por deficiência
de fundamentação e se, na produção antecipada, é possível exigir
valoração ou complementação do laudo, além de aferir a suficiência
da indicação de violação legal nas razões do recurso.
3. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a
controvérsia e explica que, na produção antecipada de provas, o
juízo não deve emitir juízo de valor sobre ocorrência do fato ou
suas consequências jurídicas.
4. A ação de produção antecipada de
provas não se destina à valoração ou à complementação do laudo
pericial, cabendo eventual debate técnico na ação principal, o que
afasta a pretensão de revisão e atrai os óbices das Súmulas 7 e
83/STJ.
5. A mera menção a dispositivos legais, sem demonstração
específica e clara da violação, atrai a incidência da Súmula
284/STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, não provido.
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