Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.155
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno.
3. A parte recorrente deve impugnar, de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade;
alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
4. O agravo interno não é meio idôneo para suprir, a posteriori, a falta de impugnação específica no agravo em recurso especial, incidindo o art. 932, III, do CPC e, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
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