Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.124
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, tendo em conta que o acórdão recorrido decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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