Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.109
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.
3. A afirmação genérica de que a controvérsia seria apenas de direito não afasta, por si, o óbice da Súmula n. 7 do STJ; impõe-se demonstrar, de forma concreta, que o exame independe do reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.
4. Agravo interno não provido.
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