Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.018

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ART. 248, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, presumindo-se relativamente a regularidade do ato, admitida prova em contrário pelo citando. 3. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da validade da citação e da efetiva comunicação da venda, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial alegada diante da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.