Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.942

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO INEXISTENTES. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO POR CONTRATO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Inexiste violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive a relativa ao valor dos danos morais. 2. A revisão do quantum indenizatório, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 3. A tese relativa ao termo inicial dos juros de mora não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, tampouco renovada por embargos de declaração nesse específico ponto, atraindo a Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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